Interessante ressaltar que quando se trata do Direito Empresarial, muitos estudantes ou recém formados cometem o erro de se fechar a partir do artigo 966 do Código Civil e os demais, ensejando assim, as disciplinas abordadas em sala de aula, como por exemplo as transformações societárias (arts 1113 e ss), ou ainda se prendem aos tipos societários (Ltda, Anônima, MEI...), o que é de suma importância estes conceitos, mas na pratica nota-se de fundamental coadunar todos estes conceitos jurídicos com outras disciplinas, como veremos:
Ora a própria instalação, estudos prévios, estudo de mercado, plano de negócios, logística, tributação e outros impactos atacam diretamente o andamento, o dia a dia e o sucesso da empresa, e estes são os grandes desafios a serem encarados em conjunto com o corpo jurídico da empresa, gestores e diretores, mostrando as novas gerações e obrigando-os diante de novas necessidades novos posicionamentos, atitudes, disciplinas e conhecimentos!
Neste sentido temos a MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM grande e inovadores instituto que favorecem as empresas e o trabalho do advogado tendo como premissa a celeridade, custo benefício e inúmeras vantagens.
Sim, o futuro da advocacia e das empresas passa pela MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, tendo em vista as facilidades, economia e celeridade de uma Câmara privada. Veja que em longos litígios as empresas podem ter seus bens congelados, brigas entre sócios, penhora de bens, dificuldade de créditos, dificultando toda a vida financeira e a saúde da empresa, assim, buscar celeridade e conhecimento específico de uma Câmara Arbitral demonstra grande viabilidade, menor riscos e intrigas, além de grande proteção a sustentabilidade financeira da empresa.
Neste espectro, os advogados e outros profissionais já vislumbram um futuro promissor nesta nova seara de acordos entre as partes, inovando novos rumos na atuação de um Direito menos litigioso, mas rápido e satisfatório para todos os envolvidos. Bem vindos ao futuro!


