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É uma instituição arbitral privada destinada à resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis - Lei 13.129/15 (que atualizou a Lei 9.307/96).
O Corpo de Árbitros do IJE é composto por advogados, engenheiros, médicos, psicólogos, contadores, dentistas, pedagogos e professores, entre outros.
De acordo com a natureza do processo a ser julgado, as partes escolherão os árbitros que irão atuar. Esses árbitros, especializados em suas áreas, estão presentes em todas as fases do processo arbitral agilizando a resolução dos conflitos, proporcionando celeridade, menor custo, ótimos resultados.

A busca de celeridade por meio da mediação, conciliação e arbitragem.

Com a crescente necessidade de soluções rápidas, eficazes, sigilosas e a baixo custo, a Arbitragem para muitos se torna a solução mais satisfatória, pois tem por princípio, a autonomia das partes em escolher o árbitro, o procedimento, as normas a serem aplicadas, o prazo para ser solucionado e, tudo isto, com um custo bem inferior ao da Justiça Estatal.
A mediação, conciliação e a arbitragem representam meios de solução de controvérsias, que têm por objetivo auxiliar as pessoas a construírem um consenso sobre determinado conflito ou litígio de forma mais amistosa e sempre em busca da celeridade.
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O novo Código de Processo Civil veio para consagrar a conciliação, a mediação e a arbitragem, oferecendo uma nova conotação às soluções alternativas, conferindo-lhes atributos próprios de jurisdição.

Rapidez e Celeridade
No processo arbitral, não há recursos das decisões dos árbitros, o que torna o processo muito mais rápido do que um processo judicial, onde usualmente há vários recursos que podem ser interpostos contra cada decisão dos juízes.
Confidencialidade
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